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REGULAMENTO
DEFINIÇÃO:
Festival
de canto na língua que lhe empresta o nome e seus dialetos, em 1 (uma)
categoria, com inscrição aberta para músicos,
intérpretes e compositores brasileiros e italianos.
OBJETIVOS:
-
Promover a identidade italiana, seus fundamentos e raízes, a fim de
estabelecer maior inter-relação com as demais etnias da cultura
ítalo-brasileira;
- Manter viva a história da
imigração italiana através da música, a maior e
mais significativa expressão da linguagem;
- Oportunizar o surgimento de novos valores
musicais e resgatar obras de autores expressivos;
- Fomentar o intercâmbio
artístico-cultural entre elementos formadores da cultura italiana, com
Oficinas de Música, Canto e Composição.
REALIZAÇÃO:
Art. 1º - A Patricio Eventos organiza e promove o 4º Festival Nacional
de Música Italiana, com apoio do Ministério da Cultura e
da Fundação Indaialense de Cultura nos dias 26 e 27 de Março
de 2010, no pavilhão Municipal de Eventos da cidade de Indaial,
Santa Catarina, Brasil.
ORGANIZAÇÃO:
Art. 2º - O Festival
será constituído de 1 (uma) categoria:
§ 1º - Música Inédita
- Refere-se à
música inédita, não plagiada, que não tenha
sido gravada, divulgada ou participado em festivais. A letra deverá
ser composta em italiano gramatical, com liberdade instrumental e de estilo
de composição.
INSCRIÇÕES:
Art. 3º - Não
será cobrada taxa de inscrição;
Art. 4º - Os intérpretes interessados poderão inscrever até
3 (três) músicas, do mesmo compositor ou de compositores
diferentes, podendo ser classificada apenas 1 (uma) música para
o evento;
Art. 5º - Os intérpretes interessados poderão insrever-se
em 3 (três) modalidades de apresentação: INDIVIDUAL,
DUPLA ou TRIO, preenchendo a FICHA DE INSCRIÇÃO e anexando,
obrigatoriamente, os seguintes documentos:
§ 1º - Cópia
da letra em Italiano e sua devida TRADUÇÃO em Português
(BR);
§ 2º - Partitura ou Letra cifrada de cada
composição;
§ 3º - Gravação,
no formato MP3, contendo a interpretação na própria voz
do(s) candidato(s);
§ 4º - Breve
currículo do(s) intérprete(s) e do(s) compositor(es);
§ 5º - Foto ATUALIZADA do(s) intérprete(s)
e do(s) compositor(es) para divulgação;
Art. 6º - Na ausência do compositor no dia do evento, o intérprete deve
apresentar a Ficha de Inscrição da música (disponível
para download no site), impressa e assinada pelo compositor com firma
reconhecida, no dia 26 de março de 2010, ou enviala pelos Corrêios,
com antecedência de 10 (dez) dias, para o endereço da Patricio
Eventos Ltda, Caixa Postal 241 - CEP 89.130-000 - INDAIAL - SC.
Art. 7º - As inscrições serão recebidas APENAS via internet,
no endereço eletrônico http://www.festivalmusicaitaliana.com.br/inscricao2010
até o dia 16 de Janeiro de 2010, sendo este o prazo FINAL.
Art. 8º -
Os intérpretes classificados deverão efetivar a inscrição
em recepção no local do evento, no dia 26 de março
de 2010 (sexta-feira), impreterivelmente entre as 8:00 e as 12:00 horas,
na cidade de Indaial – SC.
SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS:
Art. 9º - Uma Comissão de profissionais da Música e a Organização
do evento examinarão e classificarão APENAS 18 (dezoito)
músicas inéditas para apresentação no Fetival. § 1º
- As músicas selecionadas serão divulgadas até o
dia 1º de fevereiro de 2010 no site http://www.festivalmusicaitaliana.com.br
e através dos endereços eletrônicos (emails) cadastrados
pelos candidatos.
Art. 10º - As 18 (dezoito) músicas selecionadas serão apresentadas
na noite de 27 de março de 2010 (sábado) com inicio impreterivelmente
às 20:00 horas, no Pavilhão Municipal de Eventos, Parque
Ribeirão das Pedras, em INDAIAL / SC / Brasil.
JULGAMENTO:
Art. 11º - Uma Comissão Julgadora com 7 (sete) integrantes, escolhidos
pela Organização, atribuirá notas aos candidatos
de 50 (cinquenta) a 100 (cem) pontos, sendo julgados os seguintes quesitos,
em ordem de relevância e peso:
|
Quesito
|
Peso
|
|
Letra
(L)
|
5
|
|
Música
(M)
|
4
|
|
Interpretação
(I)
|
5
|
|
Dicção
(D)
|
4
|
|
Ritmo
(R)
|
3
|
|
Peso Total
|
21
|
§ 1º - A nota de cada quesito será multiplicada por seu peso, o resultado
será acumulado e divido pelo peso total, com isto teremos uma média
ponderada (MP), seguindo a seguinte fórmula: MP = ((L
x 5) + (M x 4) + (I x 5) + (D x 4) + (R x 3)) / 21. Então teremos um total de 7 (sete) médias ponderadas (MP)
para cada candidato, uma de cada Jurado.
Fórmula: (L x 5) + (M x 4) + (I x 5)
+ (D x 4) + (R x 3)
--------------------------------------------------------------
= MP
21
§ 2º - Das 7 (sete) médias ponderadas (MP) serão
computadas somente 5 (cinco),
sendo excluída a menor e a maior MP.
§ 3º - No caso de EMPATE de MPs a serem eliminadas, ou seja, se dois
ou mais jurados tiverem as mesmas médias ponderadas (MP), mais
baixas OU mais altas, será usado como critério de desempate
para eliminação de uma delas a ordem alfabética dos
jurados empatados. Desta forma, sempre sobrará somente 5 (cinco)
MP, sendo a pontuação máxima de cada candidato 500
(quinhentos) pontos e a mínima 250 (duzentos e cinquenta) pontos.
Art. 12º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana
e irrecorrível.
PREMIAÇÃO e PAGAMENTOS:
Art. 13º - Serão escolhidas as 5 (cinco) melhores músicas inéditas
e seus compositores e a premiação dos finalistas será
feita com TROFÉU (entregue no ato) + PRÊMIO EM ESPÉCIE,
conforme a seguinte tabela:
§ 1º - PRÊMIOS EM ESPÉCIE:
| |
Intérprete |
Compositor |
| 1º Lugar |
R$ 4.000,00 |
R$ 3.500,00 |
| 2º Lugar |
R$ 3.000,00 |
R$ 2.500,00 |
| 3º Lugar |
R$ 2.500,00 |
R$ 2.000,00 |
| 4º Lugar |
R$ 2.000,00 |
R$ 1.500,00 |
| 5º Lugar |
R$ 1.500,00 |
R$ 1.000,00 |
Art. 14º - A Organização pagará para CADA INSCRIÇÃO
CLASSIFICADA no Festival 2010 (incluindo intérprete e compositor
da música), a título de AJUDA DE CUSTO (estadias, alimentação,
translados hotel/evento/hotel e transporte até a cidade de Indaial
/ SC) um valor em espécie, conforme tabela a seguir:
Distância
do Evento |
Valor
a Receber |
Até 50 Km |
R$ 200,00 |
De 50 km até 150 Km |
R$ 400,00 |
De 150 km até 300 Km |
R$ 600,00 |
De 300 km até 700 Km |
R$ 800,00 |
Mais de 700 Km |
R$ 1.000,00 |
§ 1º - A Organização não se responsabiliza por
hospedagem, alimentação, translados hotel/evento/hotel e
transporte até a cidade de Indaial / SC dos concorrentes e de seus
familiares e convidados;
§ 2º - Receberão AJUDA DE CUSTO todas as inscrições
classificadas para o Festival 2010, PREMIADAS OU NÃO, que tiverem
feito sua efetivação, ensaios (passagem de som) e apresentação
nos horários e formas determinados neste regulamento.
Art. 15º - Os prêmios em espécie e ajuda de custo serão
entregues pela Organização, indiscutivelmente, em café
da manhã no dia 28 de março de 2010 (domingo), entre às
8:00 e às 10:00 horas, juntamente com as notas de avaliação
individual do Festival e despedida dos candidatos.
Art. 16º - O troféu referente à premiação do
compositor, caso o mesmo não esteja presente, será entregue
ao candidato intérprete da música, sendo que a premiação
em espécie (cheque nominal) deverá ser retirada pessoalmente
mediante assinatura do comprovante de recebimento ou depositado em sua
conta indicada na Ficha de Inscrição com a devida firma
reconhecida.
Art. 17º - Em caso de DUPLA ou TRIO, o prêmio em espécie será
entregue ao participante responsável pela inscrição.
Em caso de EMPATES, o prêmio em espécie será dividido
igualmente entre os premiados, sendo o mesmo válido para o(s) Compositor(es).
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 18º - Todos os candidatos classificados terão à disposição
acompanhamento instrumental fornecido e escolhido pela Organização:
banda base, quarteto de cordas e sopros, etc. § 1º - A Organização não se responsabiliza por
despesas extras com músicos para acompanhamentos específicos.
Art. 19º - O ensaio geral das apresentações e passagem de som,
em ordem e horários informados oportunamente, será nos dias
26 e 27 de março de 2010 (sexta-feira e sábado pela manhã).
Art. 20º - Na noite de 26 de março de 2010 (sexta-feita) haverá
JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO entre candidatos e Organização,
com oportunidade dos candidatos mostrarem seu trabalho artístico
em apresentação para os presentes (sem acompanhamento da
banda base).
Art. 21º - A Organização recepcionará os candidatos
classificados no dia 26 de março de 2010 a partir das 8:00 horas
da manhã, no local do evento ( Parque Ribeirão das Pedras,
Indaial / SC).
Art. 22º - A Organização reservará mesas especiais na
noite do evento, 27 de março de 2010 (sábado), somente para
os candidatos, compositores e 01 (um) acompanhante por inscrição,
isentando-se da responsabilidade de reserva de mesas para familiares e
amigos. Esta deverá ser feita ANTECIPADAMENTE, até o dia
15 de março de 2010.
Art. 23º - Os finalistas gravarão, ao vivo, CD e DVD do Festival 2010,
que poderá ser comercializado, e também se comprometem a
participar de "Show de Lançamento", em data a ser estipulada
posteriormente pela Organização, sem qualquer cobrança
de cachê ou outro ônus, apenas recebendo ajuda de custo (transporte
terrestre), com o objetivo de divulgar o próprio Festival.
Art. 24º - A INSCRIÇÃO, UMA VEZ EFETIVADA, IMPLICA NA TOTAL ACEITAÇÃO
DO PRESENTE REGULAMENTO.
Art. 25º - As dúvidas e omissões levantadas serão resolvidas,
SOBERANAMENTE, pelas Comissões Organizadora e Julgadora, durante
a realização do Festival ou posteriormente, se for o caso.
Indaial / SC, outubro de 2009.
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